quinta-feira, novembro 16, 2006

Afinal, há ou não prioridade nas passadeiras para peões?

Para quem, até agora, julgava que o atravessar de uma passadeira constituía um seguro de vida, devidamente autenticado e oficializado, porque ali o peão tinha a prioridade absoluta sobre esse inimigo público chamado carro, ou camião ou outro qualquer veículo motorizado (ou não), desengane-se de vez.

As passadeiras, pelo menos a maioria delas estão mal sinalizadas e uma percentagem importante das mesmas quase não se vê porque a tinta (de certeza de má qualidade) já se apagou pelo efeito do sol, da chuva e do próprio rodar dos pneus. Portanto, na prática, elas não existem de facto, e as que ainda resistem, são confusas e, como disse, mal sinalizadas. E, quando existem, elas não são prioridade para quem nelas circula. Mas porque circula está mal dito porque as pessoas não andam às voltas em cima das passadeiras, a não ser as que vão a falar ao telemóvel, o melhor será dizer que as pessoas que atravessam as passadeiras têm que ter um cuidado redobrado porque, ao contrário do que muita gente julga, a passadeira não dá qualquer prioridade ao peão.

Pelo menos é o que diz um parecer jurídico do ACP, produzido pelo Gabinete Jurídico daquele clube e que veio publicado na sua revista de Outubro.

Para não me alongar demasiado, porque os pareceres jurídicos são normalmente longos (e confusos), tentarei resumir as conclusões a que chegaram os causídicos chamados a opinar.

Assim, os peões devem atravessar a faixa de rodagem nas passadeiras, mas atenção, essas passagens, repito, não conferem prioridade aos peões. Destinam-se, apenas, a indicar o local onde deve ser efectuada a travessia e devem ser sempre utilizadas quando o peão se encontre a cerca de 50 metros do local onde pretende atravessar.

Ora bem, deste primeiro artigo, já se poderá concluir o seguinte. A passadeira não confere qualquer prioridade ao cidadão. Por isso, várias coisas podem acontecer: ou o peão ao atravessar a passadeira olha muito bem para todos os lados, assegurando-se que pode passar sem perigo, ou corre o risco de ser passado a ferro por um carro mesmo em cima da dita passadeira. Agora, se houver uma passadeira a menos de 50 metros do local, e se o peão atravessar fora dela, naturalmente que está sujeito a ser novamente passado a ferro pelo mesmo carro e, ainda, de ser multado por atravessar fora da passadeira, porque violou a lei que estabelece claramente que as travessias das ruas devem ser efectuadas nas passadeiras, quando elas existem.

Portanto, se não sabiam, ficam agora a saber que as passadeiras se destinam única e exclusivamente a indicar o local da faixa de rodagem onde se pode atravessar. Não pela segurança do cidadão, claro, mas porque a utilização da via pública não pode ser caótica e é necessário discipliná-la. Ou seja, os peões devem saber onde podem ser tranquilamente atropelados por um carro.

Há, no entanto, uma excepção. Se o peão estiver a atravessar uma passadeira que tenha sinalização luminosa, e ela mostrar o homenzinho vestido de verde, aí o peão pode avançar tranquilo e em segurança porque a prioridade lhe assiste. Prioridade que continua a ter, mesmo que durante a travessia as luzes se alterem e o homenzinho mude de roupa para vermelho, porque o condutor tem a obrigação de aguardar que a travessia se complete.

Resumindo, atravessar uma zebra significa “ter um olho no burro e o outro no cigano”, porque mesmo nos casos em que exista sinalização luminosa, não devemos embarcar em excessos de confiança, porque, infelizmente, todos conhecemos casos de atropelamentos em passadeiras, mesmo naquelas em que a prioridade dos peões é inquestionável.

Mas o parecer do ACP deixou-me algumas dúvidas quando diz que “o condutor deve moderar a velocidade do veículo e se necessário parar, a fim de permitir a passagem (nas passadeiras sem sinalização luminosa) dos peões que já iniciaram a travessia”. E diz mais “a obrigação de parar existe mesmo que não haja uma passagem própria para peões e estes já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem”.

A conclusão, portanto, parece óbvia. A lei diz que os peões só têm prioridade nas passadeiras com sinalização luminosa e, como tal, os condutores devem abrandar ou mesmo parar. Contudo, parece haver alguma contradição na própria lei, ao dizer que os condutores também devem afrouxar a velocidade ou mesmo parar, quando os peões atravessem as faixas de rodagem nas passadeiras sem sinalização luminosa ou fora delas. Ou seja, os condutores devem sempre afrouxar a velocidade ou mesmo parar com passadeiras ou sem passadeiras, com prioridade dos peões ou sem ela.

Com pareceres jurídicos tão claros como este só vos posso sugerir que não facilitem. Quando atravessarem uma rua, pelo sim pelo não, olhem bem para todos os lados para não serem surpreendidos.

8 comentários:

Anónimo disse...

A lei pode não ser muito clara (provavelmente nem eles próprios sabem para que querem uma passadeira), mas o que nos ensinam na escola de condução é que devemos sempre parar nas passadeiras quando um peão pretende passar - MESMO QUE AINDA NÃO TENHA INICIADO A TRAVESSIA.

Afinal em que ficamos? É para parar ou não?

É que se eu não paro, reclama o peão; e se eu paro, buzina o carro de trás.

Anónimo disse...

“Porcos no Espaço”, a tua escola de condução até é capaz de ser uma óptima escola e ensinou-te, na minha perespectiva, o procedimento correcto. Mas, o que tu tens que perceber é que são as cabeças dos condutores (sobretudo, porque mal formadas e sem noções do que é a cidadania) e não o que eles aprenderam, ou não, nas escolas de condução, que estão na base de tanta sinistralidade. É verdade que a lei, por ser confusa, poderá não ajudar a esclarecer quando se deve parar e onde, mas cabe-nos a nós, enquanto cidadãos e condutores conscientes minorar o flagelo dos atropelamentos. Como? Afrouxando e parando, se for caso disso, sempre que alguém vá atravessar uma rua, com ou sem passadeira. E se nós pararmos para o peão atravessar, e o condutor do carro de trás se puser a buzinar loucamente, o melhor a fazer é, pura e simplesmente, ignorá-lo. Acredito que a continuação das boas práticas talvez consiga atrair cada vez mais condutores para a causa.
De qualquer forma, o autor do texto fez muito bem em chamar a atenção para o facto de que uma passadeira não dá qualquer prioridade ao peão. É necessário tomar todas as precauções quando atravessamos uma rua, ainda que dentro de uma passadeira.

Anónimo disse...

Eu sei guiar-me pelos princípios da cidadania, o que eu pergunto é por que é que as escolas ensinam uma coisa que nem a própria lei tem dificuldade em perceber.


Obviamente que se o fizerem apenas por cidadania, têm todo o meu apoio. Agora se o fazem por desconhecimento da lei é que o caso é mais grave.

Atitude disse...

Já agora aproveito para colocar outra questão que se prende justamente com o abuso de alguns peões. Tantas e tantas vezes me deparo com vontade de sair do carro e agir contra o "passo lento" e propositado, com que os peões atravessam. Normalmente jovens estudantes, gostam de "gozar" na cara dos condutores, achando que são impunes a um par de estalos bem dado - depois viria a multa por agressão física, bem certo essa,...
O que fazer contra esta falta de civismo e formação?

Estacionamento Selvagem disse...

Artigo 103.º

Cuidados a observar pelos condutores

1- Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

2- Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

3- Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

4- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Artigo 104.º

Equiparação

É equiparado ao trânsito de peões:

a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
d) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
e) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.

Anónimo disse...

Se assim é como é que se leva 120 euros de multa por não parar na passadeira?

Jesus disse...

Os peões não têm prioridade na travessia das vias rodoviárias como nas ferroviárias, tanto nas passagens assinaladas como fora delas, salvo quando a prioridade lhe for dada por sinalização e ou por agentes reguladores de trânsito e mesmo assim devem atravessar com a máxima atenção!
As passadeiras não conferem prioridade aos peões!
As passadeiras servem unicamente para indicar o local onde os peões podem atravessar com maior segurança!
Nas travessias rodoviárias com trânsito, tanto nas passadeiras como fora delas, os peões devem sempre sinalizar previamente as suas intenções de atravessar as vias estendendo um braço na horizontal bem visível dos condutores e só devem iniciar a travessia depois do trânsito abrandar e ou parar intencionalmente para lhes darem passagem para atravessar!
Incentive-se os jovens a praticar este simples sistema salva-vidas e se o adoptarem ainda que com irreverências e abusos passará com certeza a ser seguido pelos adultos o que marcará o princípio do fim dos atropelamentos!

Vicky De Castro disse...

Cidadania essa igualmente exigida aos peões que se mandam literalmente para as passadeiras, quando podem esperar a que passe o carro e atravessar a seguir.
Ou seja, custa e polui muito mais um carro a parar e a arrancar, que um peão esperar para de seguida atravessar a passadeira.
Civismo puro e duro