sexta-feira, fevereiro 15, 2013

Multado por não ter factura? Era só o que me faltava ...

 

A lei obriga a que, em todas as transacções, seja obrigatório a emissão de factura, independentemente da qualidade do sujeito passivo que a emite (pessoas individuais ou empresas), do montante envolvido ou da qualidade do serviço. Todos os que vendem ou que prestam um serviço têm que "passar factura". Uma medida justificada pelo combate à economia paralela, à evasão fiscal e às situações de subfacturação. Pelo que, por um simples café ou pela compra de um jornal, os comerciantes terão mesmo que emitir a respectiva factura.

Mas, pergunta-se: a quem cabe fiscalizar o cumprimento da lei? Para além das inspecções tributárias, o Estado obriga os consumidores finais a exigir a emissão da factura, sob pena de serem passados processos de contra-ordenação com coimas que se situam entre os 75 e os 2 000 euros. Ou seja, em vez de serem multados os infractores são os consumidores - quais fiscais - que têm que zelar pelo cumprimento fiscal dos comerciantes e prestadores de serviços e pagar se houver infracção. Uma completa inversão das responsabilidades, digo eu. E, desde o início do ano já foram abertos pelo Fisco diversos processos de contra-ordenação" a consumidores por falta de factura.

Tenho esperança, porém, que esta seja apenas mais uma lei, daquelas que existem mas que não são aplicadas. Tanto mais que, segundo o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas "multar os consumidores que não exijam facturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova".

Por também discordar desta lei abstrusa registo, ainda, o título "No Estado, o absurdo não paga imposto?" de um "post" publicado no blogue "A Origem das Espécies" do ex-secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

Resta-me acrescentar o meu desabafo indignado "Multado por não ter factura? Era só o que me faltava ..."



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