sexta-feira, outubro 25, 2013

Quando um assaltante exige uma indemnização ...




Todos sabemos que um Tribunal é um lugar onde se administra a justiça e que esta, mais não é (ou pretende ser) do que aquilo que é justo, que é merecido. Por isso é que não consigo entender por que é que o Tribunal de Albergaria-a-Velha recusou uma indemnização de 15 mil euros a um homem que foi agredido por três pessoas que lhe deixaram algumas mazelas: uns quantos dentes partidos, uma orelha desfigurada e dificuldades de visão. Não seria mais do que justo o homem ser ressarcido pelos danos (físicos e morais) sofridos?

Ah, já me esquecia de contar: o "desgraçado" que apanhou a tareia foi surpreendido quando tentava assaltar uma pastelaria. Ele entrou de cara tapada, ameaçou o dono do estabelecimento e deu-lhe um tiro nas pernas e disparou uma segunda vez sem acertar. Só que o proprietário ainda teve forças para juntamente com a mulher e o genro imobilizar o suspeito até chegar a GNR. Enquanto esperavam, deram-lhe uma coça das antigas, certamente porque ... tinham ficado aborrecidos. Acontece, há dias assim.

Perante o pedido do assaltante - que, "coitado", já tinha sido condenado a quatro anos de prisão efectiva pelo crime de roubo qualificado na forma tentada e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização - a juíza alegou que "a conduta teve cobertura do direito de exercer a legitima defesa".

Moral da história: até para se ser bandido é preciso competência.


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