quinta-feira, junho 12, 2014

O que os juízes do Tribunal Constitucional não devem ou não podem mesmo fazer ...



Fiquei completamente "abazurdido" quando li no jornal "Público", a entrevista onde a Vice do PSD, Teresa Leal Coelho, defende limites à acção dos juízes do Tribunal Constitucional quando "extravasem" as suas competências. Dito de outra maneira, o TC deve ser alvo de "sanções jurídicas" por parte dos tribunais europeus, caso os poderes que lhe são atribuídos sejam "extravasados". Ou, ainda, dito de uma outra maneira, o TC "não pode ter um poder absoluto" e os juízes devem estar sujeitos à "legalidade da União Europeia".

Eu até percebo que aos partidos que estão no Governo lhes custe muito ver as medidas que "tão arduamente elaboram" serem vetadas, umas atrás das outras, pelos juízes do Tribunal Constitucional. Porém, pretender que as leis portuguesas tenham menos força do que as leis comunitárias ou que o Tratado Orçamental se sobreponha a qualquer norma da nossa Constituição, já me parece demasiado. Pelo menos até ver ...

Há aqui uma clara questão de incompatibilidade. Parece que a denominada "legalidade europeia" não é compatível com a nossa norma fundamental - a Constituição. E é exactamente por isso que a deputada insiste "se os tribunais tomarem decisões incompatíveis com a legalidade da União Europeia, o Tribunal de Justiça da UE tem competência para condenar o Estado" português por "incumprimento". Só que, como recordou o constitucionalista Vital Moreira, "quando um país não pode cumprir uma obrigação perante a União por causa de uma decisão do TC, os responsáveis pela eventual sanção pecuniária aplicada pela União não são os juízes do Constitucional mas sim o país". Isto é, a factura recairia fatalmente sobre os contribuintes. Se é isto que a maioria quer ...

Recordo as linhas finais de um artigo de Nicolau Santos no Expresso do último sábado: "... preferem um país sem uma Constituição? Ou uma Constituição sem um Tribunal Constitucional que a faça respeitar? E como se chama a um regime político assim?


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